Dr Medeiros

Dr. Marcos A. Medeiros

O Dr. Marcos A Medeiros é advogado, professor universitário, gestor de negócios, especialista em Recursos Humanos e Relações Trabalhistas.

Possui inúmeros cursos de formação e especialização nas áreas do Direito Empresarial e Segurança Patrimonial realizados no Brasil e no Exterior. É palestrante em Segurança e Auditor Empresarial.

Foi Delegado Regional do Sindicato das Empresas de Segurança do Estado de São Paulo, Presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Santo André e Presidente na Comissão de Defesa Social da Ordem dos Advogados do Brasil.

PagSeguro pagará a banco valor de boleto falso quitado por cliente

PagSeguro deve indenizar banco por boleto falso quitado por cliente. Segundo o juiz de Direito Paulo Baccarat Filho, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, a intermediadora de pagamentos deve arcar com os danos, uma vez que houve falha de segurança em seu sistema.

O caso ocorreu quando um cliente da instituição financeira efetuou o pagamento de um boleto fraudulento no valor de R$ 1.144,01, emitido no sistema operado pela PagSeguro, que, por sua vez, argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, alegando que a adulteração ocorreu fora de seu ambiente.

Entretanto, o juiz reconheceu que o fraudador utilizou-se do sistema da PagSeguro para a emissão de outro boleto que direcionava o valor pago pelo cliente do banco.

“A ré disponibiliza recurso eletrônico para que seus clientes providenciem a emissão de boletos de pagamento que, por falta de qualquer controle ou fiscalização dela, ré, podem conter dados capazes de ludibriar os consumidores.”

PagSeguro é condenada a ressarcir banco pelos prejuízos suportados diante da falha de segurança em seu sistema.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)
Diante deste cenário, o magistrado concluiu que há nexo causal entre as ações da empresa e o dano causado, uma vez que ela embolsa o valor pago e, posteriormente, destina-o ao seu cliente.

“Neste passo, deve-se ter por certo que obtém renda com esse proceder, por ser inimaginável a hipótese de se tratar de serviço gracioso, generoso ou gratuito.”

Mediante o exposto, a PagSeguro foi condenada a ressarcir a integralidade do valor ao banco referente ao boleto fraudado, com as devidas correções.

Para o advogado Peterson dos Santos, do escritório EYS Sociedade de Advogados, que defendeu o banco, a ótica do Judiciário acerca do assunto é excelente.

“As intermediadoras de pagamentos devem se atentar e zelar pela integridade e confiabilidade de sua plataforma, como fazem as grandes instituições financeiras. A tecnologia tem de trabalhar em favor da lei e da verdade, e não viabilizando ferramentas para aplicação de golpes.”

Processo: 1016789-24.2023.8.26.0011

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405634/pagseguro-pagara-a-banco-valor-de-boleto-falso-quitado-por-cliente

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